MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS:
O Ministério Público de Contas é uma instituição permanente, no âmbito do Estado, cuja função é defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, ou seja, que os cidadãos não alcançam diretamente.
A atuação do Ministério Público de Contas está restrita ao âmbito dos Tribunais de Contas, sendo a sua principal função exercer a fiscalização e o controle externo. Apesar de sua independência funcional, o órgão está submetido ao orçamento do Tribunal de Contas, ou seja, não tem independência financeira e administrativa.
TRANSPARÊNCIA:
A Lei 12.527, publicada em 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para garantir ao cidadão o direito de acesso a informações previsto na Constituição Federal, entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012.
A Resolução n.º 05/2014, de 27 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Piauí nº 42/14 de 11 de março de 2014, regulamenta a aplicação da Lei sob referência neste Tribunal, dispondo acerca do Sistema de Informação ao Cidadão do TCE-PI, que é integrado pela Ouvidoria, pela Assessoria de Comunicação do Gabinete da Presidência e pelo Portal do Cidadão, hospedado no sítio desta Corte.
Segundo a Lei nº 12.527/2011, o acesso à informação pública é a regra e o sigilo, a exceção. Com a vigência da norma, passa a ser obrigação da administração pública divulgar informações de interesse da sociedade, independentemente de solicitação.
A Lei de Acesso à Informação prevê como exceções à regra: os dados pessoais e as informações classificadas por autoridades competentes como sigilosas.
Dados pessoais são as informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. Seu tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e às garantias individuais.
As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo de cem anos a contar da data de sua produção, sendo o acesso disponível aos próprios indivíduos ou terceiros, nos casos excepcionais previstos na Lei.
Informações classificadas como sigilosas são aquelas que a Lei de Acesso à Informação prevê alguma restrição de acesso, mediante classificação por autoridade competente, visto que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade (à vida, à segurança e à saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência).
Conforme a Lei de Acesso, a informação pública pode ser classificada como:
- Ultrassecreta – prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez);
- Secreta – prazo de segredo: 15 anos;
- Reservada – prazo de segredo: 5 anos.
A Lei 12.527/2011 também obriga os órgãos e entidades a manter as Informações atualizadas em sítios de fácil acesso, com ferramentas amigáveis de pesquisa e possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos.
GASTOS COM PESSOAL
Em cumprimento à Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí divulga as tabelas da estrutura remuneratória, dos cargos efetivos, cargos em comissão e em funções de confiança, a relação completa dos servidores e agentes públicos, efetivos ou não, vinculados ao Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, bem como a relação de empregados terceirizados.
CLIQUE PARA TER A ACESSO:
Código de Ética dos Servidores do TCE-PI.
Demonstrativo de Subsídio dos Membros do TCE-PI
Demonstrativo do Quantitativo dos Cargos em Comissão (DAS) e Remuneração
Demonstrativo Nominal dos Ocupantes de Cargos Efetivos
Demonstrativo Nominal dos Ocupantes de Cargos em Comissão e Remuneração
Quadro de Estagiários do TCE/PI
Demonstrativo Nominal dos Ocupantes de Cargos em Comissão e Remuneração
Demonstrativo Nominal dos Servidores Efetivos Ocupantes de Funções de Confiança
Demonstrativo de servidores cedidos ao TCE/PI com ônus para o Órgão de Origem
Demonstrativo de servidores cedidos do TCE/PI para outros Órgãos com Ônus para o TCE/PI