TCE ratifica decisão sobre medidas que o Governo Estadual deve adotar para cumprir a LRF

 

A Corte de Contas do Piauí ratificou em plenária realizada nesta quinta-feira, 31, a decisão do conselheiro Jaylson Campelo, que se baseou de forma parcial no parecer do Ministério Público de Contas, sobre medidas que o Governo do Piauí deve tomar para cumprir a LRF.
Mantém-se que o Exmo. Governador do Estado do Piauí, Sr. Antônio José de Moraes Souza Filho, proceda a redução das despesas com pessoal através da exoneração de servidores comissionados, porém as nomeações para cargos efetivos de Agentes de Polícia Civil, Escrivães de Polícia e Agentes Penitenciários serão mantidas.

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