O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), a partir desta quarta-feira, dia 24, disciplinará o acesso às dependências de sua sede por meio do controle de acesso, circulação e permanência de pessoas, materiais e veículos, como determina a Portaria nº 587/2024, publicada no Diário Oficial do último dia 12, que já está, inclusive, em vigor.
O acesso às dependências do Tribunal será realizado, exclusivamente, pelas portarias e pontos de atendimento ao público, sendo obrigatória a passagem pelos pórticos detectores de metal, scanner de bagagem e pelas catracas de controle de acesso, observados os critérios estabelecidos na referida portaria.
O controle de acesso abrangerá identificação, inspeção de segurança, cadastro, registros de entrada e de saída, uso obrigatório de crachá, a ser disponibilizado a servidores e visitantes. Os cadeirantes e os portadores de marcapasso cardíaco não serão submetidos à passagem pelo pórtico detector de metal, mas estarão sujeitos ao detector de metal portátil e demais procedimentos de controle de acesso.
Entre os objetos proibidos no acesso às dependências do Tribunal, estão os dispositivos que disparem projéteis, neutralizantes, pontiagudos ou cortantes, ferramentas de trabalho que possam causar ferimentos às pessoas ou ameaçar a segurança da instituição, instrumentos contundentes, substâncias e dispositivos explosivos ou incendiários, entre outros.
Demais informações a respeito, como ressalvas e outras determinações, estão disponíveis clicando aqui, conferindo a íntegra da Portaria 587/2024.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI)
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