TCE-PI define critérios a serem aplicados no ICMS para o exercício financeiro de 2024

Seguindo os termos discutidos e acordados pela Comissão de Assessoramento para Fixação dos Índices de Participação no Produto de Arrecadação do ICMS, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) definiu em sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 13, os critérios a serem adotados no exercício financeiro de 2024.

A Comissão de Assessoramento é formada por membros do TCE-PI e do Ministério Público de Contas (MPC-PI), sorteados em sessão plenária e nomeados pela Portaria 23/2023 de 17/01/2023 e por representantes da Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí (SEFAZ/PI); da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI); da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (SEMARH/PI) e da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC/PI), designados pela Portaria TCE/PI nº 196/2023 de 27 de março de 2023.

Cabe ao Tribunal de Contas, seguindo a Constituição do Estado do Piauí (art. 174), efetuar o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação e verificar se os critérios utilizados na fixação dos coeficientes foram estabelecidos de acordo com a legislação e se a distribuição dos recursos foi feita de forma justa entre os municípios.

Tendo em vista os pontos destacados, a Corte de Contas acatou por unanimidade os termos deliberados pela Comissão de Assessoramento e adotou os seguintes critérios para a Fixação dos Coeficientes para o ano de 2024:

QUANTO AO VALOR ADICIONADO FISCAL: A aplicação da metodologia de cálculo atual, em conformidade com os critérios estabelecidos pela SEFAZ/PI, ficando a SEFAZ/PI com compromisso de realizar estudo sobre o valor adicional sobre energia solar residencial;

QUANTO AO ICMS ECÓLOGICO: A aplicação das formalidades e procedimentos previstos em novo decreto, conferindo eficiência, transparência e segurança jurídica aos procedimentos de concessão do Selo Ambiental, desde que o decreto seja assinado até o dia 19.04.2023, de modo a cumprir os prazos estabelecidos na Resolução TCE/PI nº12/2017. Caso contrário, que seja aplicado o decreto atual;

QUANTO AO ICMS EDUCAÇÃO: A aplicabilidade da metodologia de cálculo extraída dos Decretos Estaduais-PI nº 20.429/2021 e 21.499/2022, utilizando-se os indicadores que compõem o Índice de Qualidade da Educação Municipal – IQEM, considerando avaliação dos alunos do 2º e 5º ano do ensino fundamental, com o compromisso firmado pela SEDUC/PI de aplicação gradativa nos exercícios 2025 e 2026, da avaliação de alunos do 9º ano do ensaio fundamental;

QUANTO AO ICMS SAÚDE: A aplicação dos critérios previstos no Decreto nº 21.430/2022, adotando-se na fórmula metodológica de cálculo do IMQS (Índice de melhoria da qualidade da saúde), o ISM – Índice de Saúde da Mulher, o ICV – Índice de Cobertura Vacinal, o IPH – Índice de Controle da População Hipertensa e QE-Número de equipes de Estratégia de Saúde da Família, com o compromisso firmado pela SESAPI de em exercícios futuros aplicar indicadores de citologia, diabetes e de farmácia básica.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Contas (MPC-PI).

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