O Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) aprovou nesta quinta-feira (4) um pedido cautelar do Ministério Público de Contas (MPC-PI) que determina que 80 municípios se abstenham de realizar gastos com pessoal. O pedido foi feito pelo Procurador-Geral, Plínio Valente, a partir de uma lista de prefeituras que excederam o limite de 54% de gastos com pessoal proposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no âmbito do poder Executivo.
A Representação determina que sejam notificados os gestores dos 80 municípios que se encontram acima do limite legal para que se abstenham de realizar contratações de servidores temporários e comissionados e que rescindam as contratações ou exonerem servidores em comissão. A determinação exige que o percentual excedido nos limites com gastos de pessoal seja eliminado nos dois quadrimestres/oito meses seguintes, com a finalidade de se reestabelecer equilíbrio orçamentário e financeiro do município.
Conforme o Procurador-Geral, o aumento de gastos com pessoal gera redução de receita disponível para outras despesas necessárias. “É preciso manter a prestação de serviços públicos e o desenvolvimento econômico sustentável, por isso a administração pública deve estar atenta à redução desses índices”, afirma Plínio Valente.
Dentre os municípios da lista, destaca-se o município de Jardim do Mulato, que registrou um gasto com pessoal de mais de 180% da receita. A prefeitura gastou cerca de 9,6 milhões de reais, porém, a Receita Corrente Líquida do Município acumula pouco mais de 5,2 milhões de reais.
Em caso de descumprimento das determinações do TCE, o município pode ter suas contas bloqueadas, além da aplicação de multa ao gestor no valor de 10.000 UFR-PI.
A lista pode ser acessada aqui
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