O Ministério Público de Contas teve proposta de alteração da Instrução Normativa do TCE-PI, Nº 03/2015, que dispõe sobre a publicidade, transparência e publicações de atos de imprensa oficial, acatada pela Corte de Contas em sessão plenária realizada na manhã desta quinta-feira, 31.
Deste modo, acrescenta-se ao art. 7º da citada Instrução Normativa, os parágrafos 1º e 2º com a seguinte redação:
- 1º Os portais institucionais de transparência serão avaliados pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí segundo os critérios constantes nos anexos desta Instrução Normativa.
- 2º As regras contidas nos anexos integrarão check list realizado nas auditorias deste Tribunal de Contas nos entes sujeitos à sua jurisdição, devendo sua avaliação integrar os relatórios de fiscalização das divisões técnicas.
Entre os critérios listados nos anexos de instrumento de avaliação de transparência, destacam-se informações sobre servidores, receitas, despesas, licitações, legislação, dentre outros, discriminados conforme o ente federativo (municipal ou estadual).
O Parquet de Contas justificou sua proposta na necessidade de avaliação do efetivo cumprimento da Lei de Acesso à Informação, que prevê a obrigação de que todos os entes públicos disponibilizem suas informações financeiras em tempo real por meio da Rede Mundial de Computadores através de um banco de dados completo, atualizado e acessível.
As alterações da Instrução Normativa entram em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Para ter acesso ao instrumento de avaliação de transparência check list dos municípios e dos entes estaduais, clique nos links abaixo:
Este conteúdo é restrito a membros do MPC/PI. Se você é um usuário existente, faça o login.