TCE acata proposta do MPC e altera Instrução Normativa que dispõe sobre Portais de Transparência

O Ministério Público de Contas teve proposta de alteração da Instrução Normativa do TCE-PI, Nº 03/2015, que dispõe sobre a publicidade, transparência e publicações de atos de imprensa oficial, acatada pela Corte de Contas em sessão plenária realizada na manhã desta quinta-feira, 31.

Deste modo, acrescenta-se ao art. 7º da citada Instrução Normativa, os parágrafos 1º e 2º com a seguinte redação:

  • Os portais institucionais de transparência serão avaliados pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí segundo os critérios constantes nos anexos desta Instrução Normativa.
  • As regras contidas nos anexos integrarão check list realizado nas auditorias deste Tribunal de Contas nos entes sujeitos à sua jurisdição, devendo sua avaliação integrar os relatórios de fiscalização das divisões técnicas.

Entre os critérios listados nos anexos de instrumento de avaliação de transparência, destacam-se informações sobre servidores, receitas, despesas, licitações, legislação, dentre outros, discriminados conforme o ente federativo (municipal ou estadual).

O Parquet de Contas justificou sua proposta na necessidade de avaliação do efetivo cumprimento da Lei de Acesso à Informação, que prevê a obrigação de que todos os entes públicos disponibilizem suas informações financeiras em tempo real por meio da Rede Mundial de Computadores através de um banco de dados completo, atualizado e acessível.

As alterações da Instrução Normativa entram em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

 

Para ter acesso ao instrumento de avaliação de transparência check list dos municípios e dos entes estaduais, clique nos links abaixo:

ANEXO 01 – Municípios,

ANEXO 02 – Entes Estaduais.

 

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