STF ratifica poder cautelar de bloqueios de bens expedido pelos Tribunais de Contas

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a legitimidade e a competência do Tribunal de Contas para expedir liminares bloqueando bens de gestores, visando prevenir dano aos cofres públicos. O STF compreende ainda que a decisão da Corte de Contas pode ser efetivada sem prévia audiência da parte contrária.

Essa ratificação foi realizada na última quarta-feira, 13, pelo ministro Gilmar Mendes em resposta ao mandado de segurança interposto pelo ex-presidente da Petrobrás Sérgio Gabrielli e outros nove executivos da estadual que tiveram seus bens bloqueados pelo Tribunal de Contas da União devido ao envolvimento no processo que apura irregularidades na aquisição da refinaria de Pasadena, nos EUA, no ano de 2007.

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