Seguindo o parecer do Ministério Público de Contas, a segunda câmara do TCE votou pela reprovação das contas do município de São Lourenço do Piauí, referente ao exercício financeiro de 2012, em sessão realizada nesta quarta-feira, 18.
O Conselheiro Substituto Alisson Araújo acolheu o parecer ministerial na íntegra e votou pela reprovação das contas de governo e pela irregularidade das contas de gestão e do FUNDEB, aplicando multa de duas mil Unidades Fiscais de Referência do Piauí (UFR-PI) ao gestor Manoel Ildemar Damasceno Cruz pelas contas de governo e mil UFR referente ao FUNDEB.
A gestora Olivia Maria da Cruz Costa, responsável pelo Fundo Municipal de Saúde (FMS), também teve suas contas julgadas irregulares com aplicação de multa de 500 UFR. A prestação de contas do FMAS e da Câmara Municipal foram julgadas regulares com ressalvas.
Entre as principais falhas apontadas no processo de reprovação das contas do município de São Lourenço estão o não envio de peças componentes do Balanço Geral, gastos com profissionais do magistério abaixo do limite legal, falhas na elaboração da LDO, elevado endividamento do Município e divergências nos repasses do duodécimo para a Câmara.
Na mesma sessão, ainda seguindo na íntegra o parecer do Parquet de Contas, foram aprovadas com ressalvas as contas dos municípios de Cocal dos Alves e Antônio Almeida, todos aprovados por unanimidade.
Este conteúdo é restrito a membros do MPC/PI. Se você é um usuário existente, faça o login.