A regulamentação propõe melhoria nos sistemas de educação municipais.
O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI), Plínio Valente, levou á Sessão Plenária desta quinta-feira (2) uma proposta de regulamentação aos gestores dos municípios quanto à aplicação dos recursos de precatórios judiciais do FUNDEF. A proposta é referente ao valor de R$ 338 milhões recebidos por 11 prefeituras em outubro do ano passado, e foi aprovada por unanimidade na Sessão.
A proposta determina que os recursos dos precatórios sejam prioritariamente aplicados para sanar débitos previdenciários em municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e em segunda ordem de prioridade, o gestor deverá pagar os débitos trabalhistas dos servidores da educação oriundos de decisões judiciais.
De acordo com o Procurador-Geral, a aplicação correta dos recursos trará melhorias na educação municipal. “O importante nesses casos de precatórios judiciais do FUNDEF é que sejam atendidas as recomendações do TCE, ou seja, que 60% do valor seja destinado à remuneraçãpo dos professores e 40% seja vinculado à melhoria do sistema de ensino. Com esses recursos, se o gestor quiser, pode fazer uma verdadeira revolução na educação”, afirma Plínio Valente.
Caso não possuam RPPS, os gestores deverão adequar às leis orçamentárias municipais para a aplicação devida das verbas do FUNDEF, na proporção de 60% para remuneração do magistério e 40% para outras despesas de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental.*
No caso dos 60% do valor dos precatórios, os recursos deverão ser pagos alternativamente em forma de abono e em aumento da remuneração, ambos regulamentados por lei municipal que preveja regras para a aplicação. Caso as determinações do MPC e do TCE sejam descumpridas, será determinado o bloqueio das contas municipais.
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