Primeira Câmara reprova contas referentes ao exercício de 2012 do município de Cristino Castro

 

Em sessão realizada na última segunda-feira, 30, a primeira câmara do TCE-PI acolheu de forma parcial o parecer do Ministério Público de Contas e votou pela reprovação das contas de governo e pela irregularidade das contas de gestão com aplicação de multa de duas mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí (URF-PI) mais imputação de débito de R$ 2.944.423,23 ao gestor Zacarias Dias dos Santos, do município de Cristino Castro, exercício 2012.

A primeira câmara acompanhou, ainda, o parecer ministerial no julgamento de regular com ressalva as contas da gestora Kelma Virgínia de Sousa Martins e pela irregularidade das contas do gestor Zacarias Dias dos Santos com aplicação de multa de 700 UFR a ambos, referente à gestão do FMS.

A gestora Jesana de Oliveira Temporal de Souza Santos, responsável pelo FMAS, também teve suas contas reprovadas com aplicação de multa de 700 unidades fiscais. As contas de gestão da Câmara Municipal, sob responsabilidade do gestor José Soares da Rocha foram julgadas regulares com ressalva com aplicação de multa de 300 unidades fiscais.

Na mesma sessão, a primeira câmara seguiu o parecer do Ministério Público de Contas e votou pela procedência da representação contra o município de Porto, tendo em vista o atraso na prestação de contas mensal de janeiro a abril de 2015 devendo ser apensado aos autos da prestação de contas, solicitando a realização de inspeção no município e aplicação de multa de 100 Unidades Fiscais.

 

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