Atendendo de forma parcial os pareceres do Ministério Público de Contas, a Primeira Câmara do TCE-PI julgou irregulares as contas das Prefeituras Municipais de São João do Piauí e Barras, referentes ao exercício de 2011, e Jacobina do Piauí, exercício de 2012, em sessão realizada na última terça-feira, 06.
O município de São João do Piauí, sob responsabilidade do gestor Roberth Paulo Paes Landim, teve denúncias sobre supostas irregularidades em licitações e contratos e procedimentos licitatórios na modalidade Pregão Presencial julgadas procedentes, além de parecer recomendando a reprovação nas Contas de Governo e decisão por irregularidade nas Contas de Gestão mais aplicação de multa de duas mil Unidades Fiscais de Referência do Piauí (UFR-PI) e imputação de débito de R$ 395.100,00. Também foram julgadas irregulares com aplicação de multa de 500 UFR, as contas referentes ao FUNDEB, FMS e FMAS.
No município de Barras, sob responsabilidade do gestor Francisco Marques da Silva, a decisão foi pela emissão de parecer à câmara municipal recomendando a reprovação das Contas de Governo e julgamento irregular com aplicação de multa de mil UFR nas Contas de Gestão. As denúncias referentes à supostas irregularidades praticadas na Prefeitura Municipal e relacionadas ao FUNDEB e FMAS foram julgadas parcialmente procedentes. A primeira Câmara decidiu, ainda, pela reprovação com aplicação de multa de 200 UFR às contas do FUNDEB, gestora Maria de Lourdes Costa Morais Suosa, e FMS, gestor Abdias Ramos de Carvalho Neto, e a aprovação, com ressalva, das contas do FMAS, gestora Gardênia Barbosa de Sousa Cruz, mais a aplicação da multa.
As contas do Hospital Regional de Barras também foram julgadas irregulares com aplicação de multa de 200 UFR referente ao exercício do gestor Francisco Marcos da Silva e de 100 UFR referente ao exercício do gestor Francisco Chagas Cavalcante Neto.
O gestor José de Oliveira Filho, responsável pela prefeitura municipal de Jacobina do Piauí, exercício de 2012, teve suas Contas de Gestão julgadas irregulares com aplicação de multa de 1500 UFR e parecer de reprovação das Contas de Governo. Foram, também, julgadas irregulares suas prestações de contas, com aplicação de multa de 500 UFR, relacionados ao FUNDEB e FMS e regulares com ressalvas, com aplicação de multa de 200 UFR, suas contas do FMAS.
Fonte: Assessoria do Ministério Público de Contas (MPC-PI)
Este conteúdo é restrito a membros do MPC/PI. Se você é um usuário existente, faça o login.