Em decisão plenária realizada no dia 16 de abril de 2015, a Corte de Contas decidiu conceder medidas cautelares suspendendo imediatamente todos os pagamentos municipais à empresa Norte Sul Alimentos Ltda.
(Entenda o caso)
Alguns gestores, porém, alegaram que os serviços já efetuados precisavam ser quitados, fato que levou o Tribunal de Contas a realizar sessão administrativa para uniformizar o posicionamento em relação aos processos de representação referentes à empresa.
Nesta terça-feira, 27, a Primeira Câmara do TCE decidiu por acompanhar esta decisão administrativa, nº 825/15- OM, que inclui a ratificação das medidas cautelares solicitadas pelo Ministério Público de Contas, bem como o apensamento dos autos aos processos de prestação de contas anuais dos respectivos municípios, ou seja, todo e qualquer pagamento realizado à empresa Norte Sul Alimentos Ltda após a decisão plenária do dia 16 de abril será analisado e devidamente julgado junto à prestação de contas anuais dos municípios.
Decidiu, ainda, pelo encaminhamento de cópias dos autos aos Ministérios Públicos Estadual e Federal para conhecimento e providências que julgarem cabíveis.
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