Ex-Prefeito de Amarante terá que devolver R$ 101.800,00 aos cofres públicos

Imagem de Amarante-PI

Seguindo o parecer do Ministério Público de Contas, a primeira câmara do TCE-PI julgou, em sessão realizada nesta terça-feira, 12, procedente a denúncia contra o prefeito do município de Amarante, Diego Lamartine Soares Teixeira, e imputou débito de R$ 101.800,00 ao ex-gestor por irregularidades em processo licitatório.

A denúncia foi realizada pela empresa MEGAN CLEAN LTDA., que alegou ilegalidade na dispensa de licitação procedida pela Prefeitura de Amarante, visando contratação direta da empresa CAMPEL SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., mesmo a denunciante tendo sido contratada por meio de processo licitatório anterior à referida dispensa e já prestando os mesmos serviços oferecidos pela denunciada.

Segundo o parecer ministerial, a contratação da empresa CAMPEL SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA é ilegal, uma vez que a denunciante já possuía contrato de prestação de serviços em vigor junto à prefeitura. Diante dos fatos, ficou determinado que o gestor Diego Lamartine terá que ressarcir os cofres públicos municipais em razão de dano ao erário decorrente da contratação com desrespeito às formalidades legais.

 

Este conteúdo é restrito a membros do MPC/PI. Se você é um usuário existente, faça o login.

Login de Usuários