Prazos processuais retornam à fluência normal a partir do dia 04 de maio no TCE-PI

No Diário Oficial de nº 079/2020, publicado nesta quinta-feira, 30, o Tribunal de Contas divulgou a retomada dos prazos processuais a partir do dia 04 de maio, próxima segunda-feira. Segundo a publicação, o presidente do TCE-PI, Abelardo Vilanova, considerou, entre outros, a essencialidade e necessidade de continuidade na prestação dos serviços públicos a cargo da Corte de Contas e a aprovação da Resolução TCE nº 04/2020 que regulamenta o Plenário Virtual.

A publicação determinou que voltam a sua fluência normal a partir de 04 de maio os prazos processuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Piauí nos seguintes termos:

– Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

– Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do Relator.

– Os prazos processuais cujos atos demandem a coleta prévia de elementos de prova por parte da defesa somente serão suspensos se, durante sua fluência, a parte justificar nos autos a impossibilidade de prática do ato ( após apreciação do Relator, o prazo será considerado suspenso da data do protocolo da petição com a informação da impossibilidade).

Acesse a publicação na íntegra. 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do MPC-PI

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