A Sessão Plenária do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou nesta quinta-feira (25) um pedido do Ministério Público de Contas (MPC-PI) para que a prefeitura de Pimenteiras se abstenha de realizar as operações de crédito autorizadas pelos Projetos de Lei nº 03/2017, 04/2017, 05/2017 e 06/2017, até que seja demonstrada a realização de estudos técnico-financeiros e jurídicos que lhe assegurem o equilíbrio orçamentário-financeiro diante do negócio pretendido, além de cumprir todas as todas as exigências elencadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os quatro Projetos de Lei tinham como objeto autorizar o Poder Executivo a contratar e garantir financiamento junto a instituições financeiras públicas dando como garantia receitas provenientes de tributos e de precatório judicial. Estima-se que tais operações chegariam a cerca de 20 milhões de reais, comprometendo toda a receita anual do município.
O pedido de medida cautelar foi formulado pelo Procurador-geral, Plínio Valente, que afirma: “Não se justifica endividamento do município quando isso cause desequilíbrio nas contas públicas, impossibilitando futuras gestões ou dificultando o atendimento de serviços públicos básicos nos próximos exercícios”.
A decisão será encaminhada ao Banco do Brasil, à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Nordeste para ciência.
Este conteúdo é restrito a membros do MPC/PI. Se você é um usuário existente, faça o login.