O Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) considerou, através de parecer, procedente parte das denúncias realizada pelo Sindicato dos Motoristas Oficiais do Estado do Piauí (SIMOEPI) referentes aos serviços de motorista prestados à Secretaria de Educação (SEED).
Dentre as denúncias, o Sindicato alega que a SEED possui menos da metade dos seus motoristas com requisitos mínimos, como a Carteira Nacional de Habilitação Categoria D, exigidos para desempenharem suas funções. Nesse caso, o relatório da Divisão de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) acrescentou, ainda, desvio de função por detectar a presença de vigilante, datilógrafo e auxiliar de serviços exercendo a função de motorista.
O denunciante aponta também a presença de pagamentos de motoristas contratados sem a devida publicação no Portal da Transparência, fato que o relatório da DFAE constatou procedente, tendo em vista que, dos 52 servidores relacionados, 35 não possuem qualquer nota de empenho emitida em nome dos mesmos no exercício de 2018 e nem constam pagamentos no sistema “Infofolha – Contracheque”.
O parecer ministerial, também em harmonia com o entendimento técnico, considerou procedente a denúncia em relação ao uso de veículos públicos oficiais alugados por pessoas que não pertencem ao cargo de motorista, ou seja, uso indevido do bem público. O relatório apontou, ainda, a presença de diversas multas aplicadas por infrações cometidas no trânsito.
Diante o exposto, o MPC-PI solicitou ao Tribunal de Contas a procedência parcial da denúncia, aplicação de multa, determinações e recomendações ao Secretário de Educação, Helder Jacobina, com a finalidade de reaver práticas danosas à administração pública. Solicitou, ainda, que a denúncia seja apensada à prestação de contas de 2018 da SEED. O relator do processo, Conselheiro Kléber Eulálio, seguiu o parecer ministerial sendo acompanhado pelos demais membros da Corte em sessão plenária.
Fonte: Ascom MPC-PI
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