Pagamentos à escritório de advocacia pela prefeitura de Beneditinos são suspensos após MPC-PI identificar irregularidade


O Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) constatou, após análise rotineira de publicações oficiais que tratam de atos ou contratos administrativos, que a Prefeitura Municipal de Beneditinos contratou a empresa COUTO & CAVALCANTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS, através de um processo de inexigibilidade, para acompanhamento e petição de demanda judicial, na fase de cumprimento de liminar, sem especificar o valor que seria gasto com os serviços advocatícios.

A representação aponta que o extrato não apresenta a informação do valor contratual determinado, indicando apenas a porcentagem de 20% (vinte por cento) sobre o aproveitamento econômico que pode advir da citada demanda. Aponta, ainda, que a contratação possui vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.

O órgão ministerial ressaltou que a Instrução Normativa TCE-PI nº 03/15 exige que nos extratos para publicação no órgão de imprensa oficial deve conter a previsão do valor determinado do contrato e que, quando a Administração Pública firmar contratos, o preço deve ser certo e preestabelecido, não se admitindo o desconhecimento do valor e não admitindo que seja cobrado sobre um possível êxito da demanda, sendo tal prática incompatível com o regime jurídico dos contratos administrativos.

Considerando as argumentações expostas pelo MPC-PI na representação, o plenário do Tribunal de Contas determinou que o prefeito municipal de Beneditinos, Jullyvan Mendes de Mesquita, se abstenha de efetuar qualquer pagamento de honorários advocatícios referentes ao contrato antes da decisão judicial e que o contrato seja aditado até que se adeque aos procedimentos legais, fixando valor certo e preestabelecido.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI)

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