Nota Técnica do Grupo de Trabalho Interinstitucional – FUNDEB/FUNDEF orienta sobre abono relativo aos precatórios do FUNDEB

 

O Grupo de Trabalho Interinstitucional – FUNDEF/FUNDEB  emitiu Nota Técnica sobre o alcance temporal do abono previsto na Lei n.º 14.057/2020 e na Emenda Constitucional n.º 114/2021, devido ao magistério, no montante de 60% das receitas que estados e municípios receberem da União em precatórios, em virtude de ações judiciais que tenham como objeto a complementação de parcela no âmbito do FUNDEB. O grupo responsável pela emissão do documento é representado pelo Ministério Público Federal, o Ministério Público dos Estados, o Ministério Público de Contas e o Ministério Público de Contas junto ao TCU.

A Nota Técnica prevê uma diversidade de situações e considera alterações legislativas, em especial as trazidas pela Emenda Constitucional n.º 114/2021, que estabeleceu o pagamento de abono aos profissionais do magistério com recursos oriundos de precatórios relacionados à educação básica e traz, ainda, sugestões de atuação e posicionamento aos membros dos Ministérios Públicos estaduais e federais.

Atualização: Em sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 23, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, por unanimidade, adotar as sugestões de atuação e posicionamento estabelecidas na nota técnica. 

 

Confira na íntegra a Nota Técnica

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