O Ministério Público de Contas do Estado do Piauí vem, publicamente, externar sua solidariedade aos Ministérios Públicos de Contas do Pará junto ao TCE e TCM, por conta do ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (ADI 5254) questionando sua autonomia orçamentária e financeira, assegurada legalmente, promovida pelo Exmo. Procurador-Geral da República.
Os Ministérios Públicos de Contas do Pará representam o ideal de liberdade de atuação e de independência funcional, sendo o MPC junto ao TCE-PA o primeiro órgão a possuir autonomia financeira em relação ao Tribunal de Contas perante o qual atua. Trata-se de um feito histórico que deve ser aplaudido e replicado, jamais restringido ou tolhido.
É certo que ambos, Tribunais de Contas e Ministérios Públicos de Contas, devem andar irmanados no controle externo das contas públicas, porém tal vínculo não pode induzir a ideia de incorporação administrativa do primeiro sobre o segundo, de modo a impedir que o Ministério Público de Contas possua meios capazes de conduzir seu próprio destino e exercer com plena independência as suas nobres funções.
Teresina, 20 de março de 2015.
Márcio André Madeira de Vasconcelos
Procurador-Geral do MPC/PI
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