Em sessão plenária realizada na última quinta-feira, 19, o Ministério Público de Contas teve sua manifestação acerca da aplicação de recursos do FUNDEB, a serem recebidos pelo município de São Pedro do Piauí, acatada de forma parcial pela Corte de Contas. Estes recursos são oriundos de condenação da União a complementar o valor mínimo por aluno do FUNDEF, hoje FUNDEB, e a aplicação do mesmo no corrente ano.
No curso do processo, a Associação Piauiense de Municípios (APPM) contestou respostas apresentadas pela Divisão de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) à consulta realizada pelo município de São Pedro do Piauí que trata da aplicação desses recursos. Em uma das respostas, a DFAM discrimina baseada no artigo 21 da Lei nº 11.494/07, que no mínimo 60% dos recursos devem ser utilizados no pagamento de profissionais do magistério, como professores, diretores e orientadores educacionais, e o restante, até 40% dos recursos, pode servir para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Em seu parecer, o órgão ministerial, através do Procurador Leandro Maciel, frisou que o modo como os valores deverão ser aplicados está determinado na própria decisão judicial que condenou a União ao complemento do valor mínimo anual por aluno, decisão confirmada e ampliada pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, que ressalta que o montante somente poderá ser gasto em atividades diretamente ligadas aos objetos do fundo.
O plenário acompanhou o voto do relator Jackson Veras que optou pelo não conhecimento da consulta, por entender que se trata de caso concreto, sugerindo que o município atenda à decisão judicial para que não haja complicações na prestação de contas.
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