O Ministério Público de Contas propôs a expedição de recomendação ao Governo do Estado do Piauí para que regulamente a possibilidade de “carona” em atas de registros de preços pelos diversos órgãos da Administração Direta e Indireta no Estado.
Segundo o Procurador-Geral de Contas, Márcio Vasconcelos, os gestores públicos estaduais poderão “pegar carona” em registros de preços oriundos de licitações realizadas por outros órgãos e entidades, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:
- Haja autorização expressa do órgão gerenciador da ata de registro de preços;
- Seja elaborado termo de referência no qual constem as especificações do objeto que se deseja adquirir, após ampla pesquisa de preços de mercado;
- Haja a devida publicidade do instrumento de adesão e das aquisições que dele decorrem nos termos do disposto na Lei n. 8.666/93, inclusive no sistema de Licitações Web do TCE;
- Seja demonstrada a vantagem econômica na adesão à ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos;
- Haja a anuência do fornecedor beneficiário à ata, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e os órgãos participantes;
- Seja fixada uma limitação quantitativa e qualitativa de adesões de órgãos não participantes da licitação.
Em plenária realizada nesta quinta-feira, 12, a Corte de Contas acatou por unanimidade a recomendação sugerida pelo Parquet de Contas.
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