O Ministério Público de Contas do Estado do Piauí, visando reduzir os riscos decorrentes da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID- 19), funcionará exclusivamente por meio eletrônico, através de e-mail e mídias sociais.
A medida atende o disposto inicialmente pela Portaria nº 157/2020, substituída pela Portaria nº 172/2020 publicada pelo Tribunal de Contas do Estado nessa segunda-feira, 23, prorrogando o prazo de afastamento das atividades presenciais no órgão até o dia 30 de abril.
Na ocasião, as sessões das Câmaras e Plenário também ficam suspensas por igual período e servidores deverão executar suas atividades na modalidade teletrabalho.
A portaria também suspende a aplicação das multas, por parte do Tribunal de Contas, por atraso na entrega das prestações de contas e demais documentos previstas nas Instruções Normativas nº 07 e 08/2019 até o prazo de 30 de abril do corrente ano.
Importante destacar que a suspensão não se aplica às Instruções Normativas nº 06/2017 e 26/2016 referentes, respectivamente, aos Sistemas Licitações, Contratos e Obras Web e RHWeb, que devem continuar sendo enviados nos prazos normais.
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