O Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) solicitou, por meio de parecer, a procedência da representação formulada pelo atual presidente da Câmara Municipal de Pio IX, Francisco Dulcídio Antão de Carvalho e demais vereadores em desfavor da prefeita Regina Coeli Viana de Andrade apontando irregularidades na administração municipal referente ao exercício do ano de 2017.
O documento mostra que a atual gestora de Pio IX não efetuou os devidos repasses das contribuições dos servidores do município ao INSS entre os meses de abril a agosto de 2016. Além disso, a representação aponta que no decorrer da administração de Regina Coeli não houve a apresentação de notas fiscais em alguns pagamentos referentes à contratação de funcionários prestadores de serviços, levantando suspeita sobre o pagamento do Imposto sobre Prestação de Serviço (ISS).
Os representantes também informaram sobre despesas como pagamentos abusivos de diárias, ausência de comprovação de viagens e a respectiva função dos beneficiários. Ademais afirmam que a prefeitura municipal favorece empresa familiar de um dos secretários, apresentando conflitos de interesses e violando princípios constitucionais.
A Divisão Técnica do TCE-PI apontou ainda a presença de pagamentos de despesas referente a dezembro de 2015 pagas em fevereiro de 2016 com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) totalizando o valor de R$ 629.443, 74.
Diante das irregularidades e do relatório da Divisão de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), o Ministério Público de Contas opinou pela procedência da representação e aplicação de multa a gestora do município de Pio IX. O Tribunal de Contas acatou a solicitação ministerial por unanimidade em sessão da primeira câmara realizada nessa terça-feira, 24.
Texto: Maria Clara Morais
Revisão e edição: Rhanna Machado
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