O Ministério Público de Contas do Piauí solicitou ao Tribunal de Contas em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (04) que as contas de 07 (sete) Prefeituras Municipais, 03 (três) Câmaras Municipais, 01 (um) Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e 01 (um) Consórcio fossem bloqueadas por pendências na prestação de contas referentes ao SAGRES Contábil e SAGRES Folha até o mês de junho de 2018.
A solicitação ministerial atende ao disposto na Resolução TCE nº 18/2016 e à análise concomitante das prestações de contas municipais de 2018 realizada pela Divisão de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM). Ressalta-se que a lista dos municípios pendentes foi anteriormente encaminhada à APPM e AVEP para as devidas providências.
A Corte do Tribunal de Contas decidiu, por unanimidade, acatar a solicitação do MP de Contas determinando o bloqueio das contas bancárias de municípios inadimplentes até que os mesmos apresentem junto ao TCE-PI toda a documentação necessária para análise de prestação de contas. O atraso, no entanto, já constará na prestação de contas das Prefeituras, das Câmaras, do RPPS e do Consórcio pendentes.
Confira os municípios que tiveram determinação de bloqueio de contas bancárias por decisão do Tribunal de Contas:
Prefeituras: Bertolínia, Jacobina do Piauí, Luzilândia, Manoel Emídio, Paes Landim, Passagem Franca do Piauí e São José do Peixe.
Câmaras Municipais: Aroeiras do Itaim, Assunção do Piauí e Sebastião Barros.
Consórcio: Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Território dos Cocais.
RPPS: Altos
ASCOM MPC-PI
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