O Ministério Público de Contas do Piauí, por meio do Subprocurador-Geral José Araújo Pinheiro Júnior, solicitou ao Tribunal de Contas em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (06) que as contas das Prefeituras Municipais de Bertolínia, Paes Landim e Passagem Franca e do Consórcio Regional de Saneamento do Sul do Piauí (CORESA) fossem bloqueadas por pendências na prestação de contas referentes ao SAGRES Contábil e SAGRES Folha até o mês de maio de 2018.
A solicitação ministerial atende ao disposto na Resolução TCE nº 18/2016 e à análise concomitante das prestações de contas municipais de 2018 realizada pela Divisão de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM). Ressalta-se que a lista dos municípios pendentes foi anteriormente encaminhada à APPM e AVEP para as devidas providências.
A Corte do Tribunal de Contas decidiu, por unanimidade, acatar a solicitação do MP de Contas determinando o bloqueio das contas bancárias dos municípios e do consórcio até que os mesmos apresentem junto ao TCE-PI todas as documentações necessárias para análise de prestação de contas. O atraso, no entanto, já constará na prestação de contas das Prefeituras e do Consórcio pendentes.
ASCOM MPC-PI
Este conteúdo é restrito a membros do MPC/PI. Se você é um usuário existente, faça o login.