O Ministério Público de Contas do Piauí, por meio do Procurador-Geral Leandro Maciel, solicitou ao Tribunal de Contas em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (02) que as contas de 08 Prefeituras Municipais, 04 Câmaras Municipais e 01 Consórcio fossem bloqueadas por eventuais pendências na prestação de contas referentes ao SAGRES Contábil e SAGRES Folha até o mês de abril de 2018.
A solicitação ministerial atende o disposto na Resolução TCE nº 18/2016 e a análise concomitante das prestações de contas municipais de 2018 realizadas pela Divisão de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM). Ressalta-se que a lista dos municípios pendentes foi anteriormente encaminhada à APPM e AVEP para as devidas providências.
A Corte do Tribunal de Contas decidiu, por unanimidade, acatar a solicitação do MP de Contas determinando o bloqueio das contas bancárias dos municípios até que os mesmos sanem as possíveis pendências. O atraso, no entanto, constará na prestação de contas das Prefeituras, Câmaras e Consórcios dos municípios pendentes.
Confira os municípios que tiveram determinação de bloqueio de contas bancárias por decisão do Tribunal de Contas:
Prefeituras: Bertolínia, Campo Largo do Piauí, Canavieira, Jacobina do Piauí, Luzilândia, Paes Landim, Passagem Franca do Piauí, Sebastião Barros.
Câmaras Municipais: Luzilândia, Miguel Leão, Santo Antônio dos Milagres, Sebastião Barros.
Consórcio: CORESA – Consórcio Regional de Saneamento do Sul do Piauí.
ASCOM MPC-PI
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