O Ministério Público de Contas requereu em sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 14, que o Tribunal de Contas determinasse o bloqueio bancário de 15 (quinze) Prefeituras Municipais, 07 (sete) Câmaras Municipais, 02 (dois) Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e 01 (um) Consórcio fossem bloqueadas por pendências na prestação de contas referentes ao SAGRES Contábil, ao SAGRES Folha e à Documentação WEB até o mês de novembro de 2018.
A solicitação ministerial atende ao disposto na Resolução TCE nº 18/2016 e à análise concomitante das prestações de contas municipais de 2018 realizada pela Divisão de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM). Ressalta-se que a lista dos municípios pendentes foi anteriormente encaminhada à APPM e AVEP para as devidas providências.
A Corte do Tribunal de Contas decidiu, por unanimidade, acatar a solicitação do MP de Contas determinando o bloqueio das contas bancárias das entidades inadimplentes até que as mesmas apresentem junto ao TCE-PI todas as documentações necessárias para análise de prestação de contas. O atraso, no entanto, já constará na prestação de contas das Prefeituras, das Câmaras, dos RPPS e do Consórcio pendentes.
Confira os municípios que tiveram determinação de bloqueio de contas bancárias por decisão do Tribunal de Contas:
Prefeituras: Bertolínia, Bocaina, Colônia do Piauí, Conceição do Canindé, Jardim do Mulato, Manoel Emídio, Miguel Alves, Morro Cabeça no Tempo, Novo Oriente do Piauí, Paes Landim, Pajeú do Piauí, Passagem Franca do Piauí, Redenção do Gurguéia, Santa Luz e Sebastião Barros . .
Câmaras Municipais: Dom Expedito Lopes, Jacobina do Piauí, Morro Cabeça no Tempo, Passagem Franca do Piauí, Pau D Arco do Piauí, Regeneração e Sebastião Barros.
Consórcio: Consórcio Intermunicipal de Desv. do Território dos Cocais.
RPPS: Itainópolis e São Julião.
ASCOM MPC-PI
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