MPC-PI solicita inabilitação de ex-gestores do município de Assunção do Piauí para exercício de cargos na administração pública

O Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) interpôs representação junto ao Tribunal de Contas requerendo que o ex-presidente da Câmara Municipal e a ex-gestora do FUNDEB do município de Assunção do Piauí sejam inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração estadual ou municipal.

Segundo a representação ministerial, tanto José de Sousa Lira (ex-presidente da Câmara) quanto Lucélia Alves Mota Lacerda (ex-gestora do FUNDEB), teriam sofrido duas condenações no âmbito do TCE-PI.

José de Sousa teve suas contas reprovadas nos anos de 2015 e 2016, já Lucélia Alves teve a reprovação nas contas de 2012 e 2013, fato que, atendendo o que dispõe na Lei Orgânica (Lei nº 5.888/2009) e no Regimento Interno do TCE-PI (Resolução TCE-PI nº 13/2011), enseja na aplicação da sanção restritiva de inabilitação por prazo não superior a cinco anos.

Na representação, o Ministério Público de Contas ressaltou ainda, em resposta à defesa apresentada pela ex-gestora Lucélia Alves, que a inabilitação não se limita apenas aos cargos em que as contas dos gestores foram julgadas irregulares, mas sim a todos os cargos em comissão ou de confiança da administração estadual ou municipal, ou seja, o fato de não se tratar do mesmo cargo não afasta a aplicação da penalidade.

A sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas acolheu por unanimidade a representação ministerial nesta quarta-feira, 18, e a decisão, também acolhendo solicitação do MPC-PI, será encaminha à Presidência da Corte de Contas para que seja determinada a criação de cadastro de gestores declarados inabilitados com disponibilização em destaque.

 

Confira os resultados dos julgamentos das sessões.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Contas.

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