Na última segunda-feira, 27 de janeiro, o Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI) deliberou sobre novas medidas referentes às suas atribuições legais, que foram estabelecidas da seguinte forma:
Substituições das Funções:
- Em caso de afastamento do Procurador-Geral, o Subprocurador-Geral assume suas funções. Se o Subprocurador também se afastar, o Procurador mais antigo assume.
- Outros cargos de administração do Ministério Público de Contas terão substituição definida:
- O Corregedor será substituído pelo Procurador-Geral.
- O Ouvidor será substituído pelo Coordenador do CAOP, e vice-versa.
A participação dos Procuradores nas sessões do Tribunal de Contas será regulamentada em outra resolução.
Substituições na Atuação Processual:
- A distribuição dos processos será feita de acordo com o princípio do “procurador natural”, sendo sorteados previamente os Procuradores.
- Em casos urgentes, se o Procurador responsável estiver afastado, o Procurador-Geral tomará as providências ou designará outro Procurador.
- Quando um Procurador estiver afastado por mais de 30 dias, será sorteado outro Procurador para substituí-lo.
- O Procurador substituto contará com o auxílio da assessoria do Gabinete do Procurador original.
- Casos omissos serão resolvidos pelo Colégio de Procuradores.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, dia 27 de janeiro de 2025.
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