O Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI), considerando que dentre os 224 municípios apenas três utilizaram o pregão eletrônico no ano de 2018, expediu recomendação aos municípios do Estado do Piauí para que promovam, preferencialmente, a realização de pregão eletrônico em licitações para contratações governamentais de bens e serviços comuns.
Segundo a recomendação ministerial, o pregão eletrônico permite um número de participantes maior, tendo em vista que possibilita a participação de todos aqueles que possuem acesso à internet. Permite, ainda, a utilização de sistema informatizado para registro e prática de todos os atos do certame, conferindo maior transparência, publicidade e obtenção de melhores preços por meio da chamada fase competitiva.
O MP de Contas também levou em consideração dados do Ministério do Planejamento no ano de 2015 que apontou a economia de 48 bilhões de reais por parte Governo Federal após a adoção preferencial do pregão eletrônico, pois a plataforma utilizada permitiu a identificação de sobrepreço nas licitações e emissão de alerta ao pregoeiro da presença de sócios em comum nas empresas participantes.
Diante dos fatos apresentados pelo órgão ministerial, a Corte do Tribunal de Contas decidiu acatar em sessão plenária da última quinta-feira, 07, a expedição de recomendação aos municípios para que promovam, preferencialmente, a realização de pregão eletrônico nas contratações governamentais de bens e serviços comuns; a indicação do ato normativo que regulamenta o pregão eletrônico, não existindo tal norma, a elaboração e publicação no prazo de 30 dias úteis.
Ainda de acordo com a recomendação ministerial, a Corte de Contas decidiu que todos os Prefeitos e Presidentes de Câmaras Municipais do Piauí indiquem, em prazos específicos determinados de acordo com número de habitantes (confira aqui), qual sistema eletrônico será utilizado pelo ente para realização de pregões. Ressalte-se que, o Tribunal de Contas passará a considerar em sua matriz de risco os municípios que não aderirem ao pregão eletrônico com a finalidade de acompanhar com maior precisão os gastos desses municípios.
Lei a recomendação na íntegra.
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Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério Público de Contas
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