O Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI) publicou resolução que regulamenta a Corregedoria do órgão, criada através da Lei nº 7.328.2019 e publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí no dia 08 de janeiro de 2020.
A resolução, aprovada pelo Colégio de Procuradores do MPC-PI em sessão ordinária realizada no dia 10 de agosto, foi criada para atender a necessidade de consolidação das normas processuais referentes à atividade correcional, bem como a organização, prerrogativas, direitos e impedimentos dos membros do órgão ministerial.
De acordo com a resolução, a Corregedoria é órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e conduta dos membros do MPC-PI, cabendo ao Corregedor realizar correições e inspeções, submetendo ao Colégio de Procuradores, acompanhar e supervisionar o cumprimento das metas de desempenho estabelecidas no planejamento estratégico de planos de ação, dentre outras atribuições.
Atualmente, o cargo de Corregedor é exercido pelo Procurador Márcio Vasconcelos, que cumprirá o biênio (2020/2022) sem direito a recondução. Na ausência ou impedimentos, o substituto legal do Corregedor é o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, cargo exercido atualmente pelo Procurador Pinheiro Júnior.
Os contatos da Corregedoria do MPC-PI estão disponíveis no site, através do e-mail corregedoria@mpc.pi.gov.br ou através dos números (86) 3215-3876 / (86) 99438-7549.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Contas (MPC-PI).
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