O Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) propôs que o Tribunal de Contas emita recomendação direcionada a todos os municípios e órgãos do estado para que se abstenham de adquirir estruturas de descontaminação, bem como a utilização de qualquer substância, até que os órgãos sanitários, em especial a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), aprovem a utilização de algum produto para desinfecção direta de pessoas.
O órgão ministerial fundamenta que, quaisquer medidas adotadas pelo poder público devem ser embasadas em critérios técnicos e científicos, a fim de garantir eficácia e minimizar possíveis efeitos adversos e gastos públicos desnecessários.
Alega, ainda, que a ANVISA informou por meio de nota técnica que não foram encontradas evidências científicas de que o uso dessas estruturas para desinfecção seja eficaz no combate ao coronavírus, não havendo recomendações favoráveis ao uso destes equipamentos pela Organização Mundial da Saúde, além de ser uma prática que produz efeitos adversos à saúde como lesões e problemas respiratórios.
O MPC-PI identificou que municípios e órgãos piauienses já contrataram por dispensa de licitação cabines de descontaminação que, somadas, contabiliza o valor de R$ 375.600,00 (trezentos e setenta e cinco mil e seiscentos reais). Ressalte-se que os produtos utilizados nessas cabines devem ser aplicados apenas em superfícies e objetos.
Diante do exposto, a Corte do Tribunal de Contas acatou em sessão plenária desta quinta-feira, 30, a proposta do Ministério Público de Contas e expedirá recomendação a todos os municípios e órgãos piauienses para que não adquiram cabines de desinfecção até que sua eficácia seja comprovada pelos órgãos sanitários.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI)
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