Com o tema “Instituições fortes em tempos de crise”, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) realizou nesta quinta e sexta-feira (10 e 11 de agosto) o evento em comemoração aos 130 anos do órgão.
Na oportunidade a Procuradora Raïssa Rezende representou o Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI). Também esteve presente no evento, representando o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), a Conselheira Rejane Dias.
Procuradora Raïssa Rezende com a Conselheira Rejane Dias
A comemoração contou com palestras sobre Ministério Público de Contas e a constituição, apresentada pelo ministro emérito do STF, Carlos Ayres Brito; sobre prescrição e eficácia das decisões dos Tribunais de Contas, apresentada pelo ministro do STF, André Luiz de Almeida Mendonça; e sobre a sustentabilidade fiscal do estado em tempos de crise, ministrada pelo Professor Doutor José Casalta Nabais.
Procuradora Raïssa Rezende com o ministro emérito do STF, Carlos Ayres Brito
Já os painéis debateram o perfil jurídico-constitucional do Ministério Público de Contas e sua presença centenária na institucionalidade brasileira e a sustentabilidade fiscal em tempos de crise.
Histórico do Ministério Público de Contas:
O Ministério Público de Contas é um órgão secular, cuja previsão remonta à própria criação do Tribunal de Contas da União (TCU), que ocorreu por meio do Decreto 966-A, de 7 de novembro de 1890.
Foi o Decreto n. 1.166, de 17 de outubro de 1892, que, ao regulamentar a estrutura do Tribunal de Contas da União, previu, pela primeira vez, a existência de um representante do Ministério Público na composição da Corte. Em seu art. 19, disciplinou que a estrutura do pessoal da Corte se comporia de cinco Membros: o Presidente e quatro diretores, um dos quais seria incumbido de representar o Ministério Público.
A ideia de um Ministério Público autônomo, fora do Ministério Público comum, foi sendo fortificada ao longo do tempo, com o incremento e o progresso de diversos diplomas legais. O Decreto 13.247, de 23 de outubro de 1918, foi responsável por instituir o Ministério Público como um dos quatro corpos distintos do Tribunal de Contas, juntamente com o Corpo deliberativo, o Corpo Especial e o Corpo instrutivo.
Sob o regime da Constituição de 1946, foi editada a primeira Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei n. 830 de 1949), que separou como partes integrantes da organização do TCU os auditores, o Ministério Público e a Secretaria. O Decreto-Lei 199, de 25 de fevereiro de 1967, substituiu a antiga Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, mas mantiveram, em essência, as regras relativas ao Ministério Público junto àquela Corte.
Embora a Constituição de 1967 tenha feito uma discreta menção ao Ministério Público especial, foi a Constituição Federal de 1988 que institucionalizou os Ministérios Públicos junto aos Tribunais de Contas, qualificando-os como órgãos de estatura constitucional, com existência jurídica assegurada nos arts. 73, §2º, I, e 130 da Carta Política.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Contas do Piauí.
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