MPC-PI estabelece novas diretrizes para a Ouvidoria

O Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI) publicou, nesta terça-feira, 21, uma resolução que regulamenta a organização e o funcionamento da Ouvidoria da instituição.

A medida tem como objetivo fortalecer o controle social, ampliar a transparência e aprimorar a qualidade dos serviços prestados pelo órgão.

A resolução fundamenta-se nos princípios constitucionais de cidadania e acesso à informação, na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), na Lei Federal nº 13.460/2017 e na Lei Orgânica do TCE-PI (Lei nº 5.888/2009), destacando o papel essencial da Ouvidoria na recepção de manifestações cidadãs.

A chefia da Ouvidoria é exercida por um Procurador de Contas escolhido pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, coincidente com o do Procurador-Geral. No desempenho de suas funções, o Ouvidor conta com o apoio de servidores alocados no gabinete ou designados exclusivamente para a Ouvidoria.

Entre as principais atribuições da Ouvidoria estão:

  1. Receber, examinar e encaminhar reclamações, elogios, pedidos de informações, críticas e sugestões sobre as atividades do MPC-PI;
  2. Registrar e encaminhar denúncias de irregularidades administrativas para análise pelos Procuradores de Contas;
  3. Determinar o arquivamento de manifestações que não apontem irregularidades ou indícios mínimos de materialidade;
  4. Fornecer informações públicas relacionadas às atividades do MPC-PI e auxiliar os demandantes no acompanhamento de suas manifestações;
  5. Elaborar relatórios anuais com a síntese das ocorrências e encaminhá-los ao Procurador-Geral de Contas;
  6. Sugerir melhorias gerenciais e de procedimentos com base nas percepções dos usuários;
  7. Incentivar a participação da sociedade no controle social e na fiscalização da administração pública.

Para facilitar o acesso da população, a Ouvidoria do MPC-PI disponibiliza diversos canais de comunicação:

Vale destacar que denúncias e representações sobre possíveis irregularidades devem ser formalizadas por e-mail institucional, mesmo quando recebidas por outros meios. No entanto, não há limitação temática para as manifestações dirigidas à Ouvidoria, desde que estejam relacionadas à atuação do MPC.

A resolução também trata da aceitação de comunicações sigilosas e anônimas. Entretanto, no caso do anonimato, o órgão ministerial fica impossibilitado de informar à parte interessada sobre o andamento do processo.

A medida reforça o compromisso do MPC-PI com a transparência, a prestação de contas e o diálogo com a sociedade, contribuindo para o fortalecimento do controle social e da fiscalização das atividades da administração pública. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 20 de janeiro de 2025.

RESOLUÇÃO CPC-PI Nº 001-2025

 

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