MPC-PI emite recomendação para que municípios adequem o Transporte Escolar às normas do Código de Trânsito Brasileiro

Com intuito de garantir a segurança e o efetivo funcionamento do transporte escolar, o Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) adotou a emissão de recomendação para que normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro, bem como as recomendações do Guia de Transporte Escolar do FNDE, sejam cumpridas por municípios piauienses.

As recomendações fazem parte da rotina do MP de Contas que acompanha a publicação dos editais dos municípios e, detectada alguma inconsistência, emite o alerta. Até a presente data foram emitidas mais de 30 recomendações via ofício destinado ao chefe do executivo de cada município.

O órgão ministerial aponta que, municípios devem exigir dos participantes da licitação do transporte escolar a comprovação de preenchimento dos requisitos dos artigos 105, 130, 136 a 138, 329 da Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) como condições que garantirão a execução do serviço de acordo com as normas de segurança contidas no CTB e, ainda, que sejam observadas as Recomendações do Guia do Transporte Escolar do FNDE, notadamente em relação ao tempo ideal de renovação e de contratação da frota.

Recomenda, ainda, que seja estabelecida a rotina de fiscalização exigindo a comprovação da habilitação na categoria “D” para os condutores; realização de inspeções semestrais nos veículos; apresentação de Certificado de Registro dos Veículos; apresentação de Certificado de Licenciamento dos Veículos; correta identificação dos veículos com a inscrição “Escolar” em suas laterais e traseira; bem como exigir equipamento instantâneo inalterável de velocidade e tempo.

Também alerta que seja realizada a correta liquidação da despesa, somente realizando o pagamento dos serviços executados pelos contratados após criteriosa análise das rotas percorridas de transporte escolar, apurando os dias em que houve efetivo transporte escolar, a distância, número de alunos, veículo utilizado, proprietário do veículo, valor do serviço e outras informações pertinentes.

Destaca-se que, em caso de descumprimento da recomendação por parte do gestor municipal, o Ministério Público de Contas promoverá a responsabilização administrativa dos gestores no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, bem como comunicará o fato ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal para a interposição das medidas judiciais cabíveis.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI).

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