MPC-PI detalha regras para o reajuste dos subsídios dos agentes públicos municipais

Com as eleições municipais se aproximando, o Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI), emitiu ofício circular aos chefes dos Poderes Executivos Municipais e Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores alertando sobre prazos e regras que regem o reajuste de subsídios de agentes públicos municipais, destacando as normas que devem ser seguidas para garantir a conformidade legal e evitar problemas futuros.

Regras para o Poder Executivo

Para os cargos do Poder Executivo, como prefeitos, vice-prefeitos e secretários, as principais diretrizes são:

  • Instrumento Normativo: O subsídio deve ser fixado por lei, que deve ser iniciada pela Câmara Municipal.
  • Prazo para Fixação: A lei deve ser aprovada e publicada pelo menos 15 dias antes das eleições. Em 2024, isso significa que a fixação deve ocorrer até o dia 20 de setembro, ou caso haja previsão na Lei Orgânica do Município, deve ser obedecido esse prazo.
  • Teto Remuneratório: O subsídio do prefeito não pode exceder o valor pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Para os servidores e agentes, o teto é o valor do subsídio do prefeito.

Regras para o Poder Legislativo

Para os vereadores, as regras incluem:

  • Instrumento Normativo: Embora a Constituição não especifique, a fixação pode ser feita por resolução ou decreto, conforme a Lei Orgânica do Município.
  • Prazo para Fixação: Também deve ser feita até 15 dias antes das eleições, ou até 20 de setembro em 2024. Caso haja previsão na Lei Orgânica do Município, deve ser obedecido esse prazo.
  • Limite de Subsídio: O subsídio dos vereadores deve ser entre 20% e 75% do valor pago aos deputados estaduais, conforme a Constituição.
  • Limite de Despesa: A despesa total com remuneração dos vereadores não pode ultrapassar 5% da receita do município.
  • Teto Remuneratório: O limite máximo para todos os servidores e agentes é o subsídio do prefeito.

Observações Importantes

  • Verba Indenizatória: Não é permitida a concessão de verba indenizatória para parlamentares em sessões extraordinárias.
  • Autorização e Planejamento: Qualquer aumento de despesa precisa estar autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e previsto na Lei Orçamentária Anual, seguindo as normas de planejamento financeiro.
  • Subsídio Fixo: Os subsídios devem ser fixos e invariáveis. É inconstitucional a criação de tetos máximos ou faixas salariais.
  • Décimo Terceiro Salário: Embora possível em alguns contextos, a criação de décimo terceiro salário para vereadores deve ocorrer antes das eleições e não pode ser implementada na legislatura em curso.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí oferece uma cartilha explicativa sobre o tema, disponível no site do TCE-PI. O Ministério Público de Contas recomenda que os gestores municipais acompanhem as orientações e atualizações nos canais de comunicação do TCE-PI e MPC-PI para garantirem a conformidade com as normas e evitar problemas em auditorias futuras.

 


Fonte:
 Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI).

Ascom| MPC-PI
Telefone: (86) 3215.3876
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