Na manhã desta terça-feira (11), o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Piauí, Leandro Maciel do Nascimento, o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público Estadual, Cleandro Moura, e o Procurador-Chefe do Ministério Público Federal no Piauí, Tranvanvan da Silva Feitosa, assinaram a Recomendação Ministerial Conjunta nº 01/18, direcionada a 90 prefeituras municipais para que suspendam pagamentos efetuados a escritórios de advocacia por meio de créditos resultantes da substituição do FUNDEF pelo FUNDEB.
O FUNDEB é um fundo especial proveniente, na sua maior parte, de recursos públicos de impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios destinados à educação básica pública. O fundo tem como objetivo aumentar os recursos aplicados pela União, estados e municípios e melhorar a formação e o salário dos profissionais da área de educação.
A Recomendação considera o ato firmado pelas prefeituras como ilegal, ilegítimo e antieconômico e estabelece prazo de dez dias para suspensão de quaisquer pagamentos de serviços advocatícios. Em caso de não cumprimento dentro do prazo estabelecido, medidas legais serão tomadas para garantir sua implementação.
O documento foi encaminhado aos Vereadores de cada prefeitura e à Associação Piauiense de Municípios (APPM) para conhecimento e acompanhamento.
Texto: Marco Aurélio de Sousa
Revisão: Rhanna Machado
Fonte: ASCOM/MPC-PI
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