O Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) apresentou junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) representação contra a Secretaria Municipal de Administração de Teresina (SEMA) e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habilitação – SEMDUH por indícios de direcionamento e superfaturamento referente à contratação de empresa construtora para execução dos serviços que inclui o sistema de coleta e transporte de resíduos sólidos e núcleos urbanos, sistema complementar de limpeza urbana e sistema de disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos.
A representação ministerial constatou que o valor previsto da licitação é de R$ 1.923.892.657,02 (Um bilhão, novecentos e vinte e três milhões, oitocentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e dois centavos). Porém, foram apuradas desconformidades legais que podem infringir as normas de licitação, principalmente aquelas que dizem respeito à lisura do processo, tais como, a moralidade, a competitividade, a economicidade e a impessoalidade, podendo resultar em uma contratação mais onerosa à administração pública.
Ainda segundo o órgão ministerial não havia justificativa técnica para o valor apresentado na licitação. A representação também questionou a opção da administração pelo não parcelamento do objeto, o que pode ocasionar direcionamento da contratação e violação ao princípio da ampla competitividade.
O Tribunal de Contas, por meio do Conselheiro Substituto Jaylson Campelo, acatou a representação e determinou através de medida cautelar publicada nesta quarta-feira, 20, a suspensão do processo licitatório.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI).
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