O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Márcio Vasconcelos, propôs ao Tribunal de Contas que, uma vez constatada a inadimplência de gestores municipais no envio de suas prestações de contas ao TCE, seja o parquet de contas imediatamente cientificado do fato para que este represente contra o gestor e requeira cautelarmente o bloqueio das contas do Município.
O Plenário do TCE decidiu na última sessão, por unanimidade, acolher tal solicitação. A adoção de medidas cautelares é amplamente reconhecida pelos Tribunais de Contas e possui amparo na legislação estadual, bem como em decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e do Supremo Tribunal Federal.
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