O Ministério Público de Contas do Piauí encaminhou à Secretaria de Administração (SEAD-PI) e a Coordenadoria de Comunicação Social (CCOM) recomendação para que tais órgãos promovam a imediata abertura de procedimento licitatório para a contratação de serviços de publicidade e autorizem somente as despesas com publicidade estritamente necessárias para evitar danos à coletividade, tais como veiculação de campanhas emergenciais de combate à dengue, vacinação, etc.
A referida recomendação foi encaminhada devido o extrato de justificava/ratificação referente ao processo administrativo para a contratação de empresas prestadoras de serviços de publicidade publicada no Diário Oficial do Estado com valor global de R$ 3.935.702,50 (três milhões, novecentos e trinta e cinco mil, setecentos e dois reais e cinquenta centavos).
Os contratos foram realizados sem licitação utilizando-se do fundamento legal que trata da dispensa de licitação para casos de emergência ou de calamidade pública. A Lei de Licitações somente autoriza tal dispensa quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos e particulares, o que, a princípio, não abrange os serviços de publicidade oficial do Governo do Estado do Piauí.
No caso de descumprimento da recomendação, caberá ao Ministério Público de Contas promover a responsabilização administrativa dos gestores no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, comunicando ao Ministério Público Estadual para a interposição das medidas judiciais cabíveis.
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