MPC encaminha nova recomendação à ALEPI sobre a escolha de Conselheiros do Tribunal de Contas

O Ministério Público de Contas do Piauí, representado pelo Procurador-Geral Márcio Vasconcelos e a Promotoria de Justiça da Fazenda Pública de Teresina, através do Promotor Fernando Santos, reiteraram uma ação recomendatória à Assembleia Legislativa para que os critérios constitucionais referentes à escolha do Conselheiro do Tribunal de Contas sejam atendidos. A reiteração foi encaminhada pelo fato de que o Edital publicado no dia 25 de março possui alguns vícios capazes de gerar a nulidade do processo de escolha.

Segundo a recomendação, o Edital contém 13 dias úteis para a inscrição dos candidatos, quando deveria ter no mínimo 20 dias. Além da ausência de item que exija a documentação comprobatória da idoneidade moral e reputação ilibada do candidato, como certidões expedidas pela Justiça Estadual do Piauí, pela Justiça Federal e pela Justiça Eleitoral que informe a existência, ou não, de condenação judicial, transitada em julgado, em razão de ação penal, civil ou por ato de improbidade contra o candidato e certidão de inexistência de reprovação de prestação de contas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí e pelo Tribunal de Contas da União.

A recomendação ressalta ainda a insuficiência de detalhamento da documentação necessária para comprovação das exigências Constitucionais, na qual o candidato deve apresentar currículo completo, acompanhado da respectiva documentação, como apresentação de estudos, experiências, publicações, que comprovem a notória especialização e mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.

Caso a ação recomendatória não seja cumprida, o Ministério Público Estadual poderá recorrer à via judicial.

 

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