O Ministério Público de Contas do Piauí apresentou ao plenário do Tribunal de Contas certidão da JUCEPI que comprova falsificação no aditivo apresentado pela defesa da empresa Norte Sul Alimentos Ltda.
A decisão de que representantes do TCE fossem verificar junto à Junta Comercial a veracidade dos documentos foi aprovada em sessão plenária realizada no dia 09 de abril. A determinação ocorreu após verificação de que a empresa em que o senhor Flávio Henrique Rocha de Aguiar é sócio majoritário estava contratando com quatro órgãos estaduais e 84 municípios, mesmo após determinação da Justiça Federal que proibia tal ato.
A Justiça Federal constatou inúmeras irregularidades em processos licitatórios envolvendo a empresa Norte Sul Comércio Atacadista Ltda, na qual o empresário Flávio Henrique também é sócio majoritário, proibindo assim todo e qualquer contrato com o Poder Público, não apenas desta empresa como de todas as demais em que o empresário detivesse a maioria das ações.
Constatou-se que, na empresa Norte Sul Alimentos, o senhor Flávio Henrique mantinha 96% das ações. No entanto a defesa apresentou documentação de setembro de 2014 em que o valor das ações do citado empresário passaria de 96% para 49%, deixando assim de ser majoritário. Após análise junto a JUCEPI, a presidente do órgão comprovou que o aditivo apresentado pela defesa da empresa é falso.
O Procurador-Geral do MPC em exercício, José Araújo Pinheiro Júnior, que representou o órgão ministerial na plenária desta quinta-feira, 16, declarou que houve tentativa de induzir a Corte de Contas ao erro com a apresentação de documentos falsos e garantiu que o Ministério Público de Contas representará junto ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal e à Justiça Federal para que os mesmos tratem desta falsificação de documento público.
A apuração de valores dos contratos de 2014 com os 84 municípios e os quatro órgãos públicos soma mais de 25 milhões de reais, sendo 10 milhões de reais em contratos com a Secretaria de Justiça (SEJUS).
A Corte de Contas atendeu a solicitação do Parquet de Contas e votou, por unanimidade, acordando que os relatores concedam medida cautelar em seus processos, suspendendo imediatamente os pagamentos à empresa.
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