Acordo permitirá compartilhamento de informações sobre gestores com contas julgadas irregulares, além de apoiar a identificação de caixa 2 e de abuso de poder
O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) e o Ministério Público Eleitoral , firmaram, nesta terça-feira (6), acordo para fortalecer a cooperação no combate à corrupção. A parceria prevê o compartilhamento de informações para facilitar a identificação de candidatos inelegíveis e dar maior efetividade ao combate a irregularidades eleitorais, como caixa dois, compra de votos, abuso de poder e uso da máquina administrativa.
O termo foi assinado pelo o presidente do CNPGC, Ricart César Coelho dos Santos, e pela procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, durante reunião em Brasília, que reuniu integrantes do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) e procuradores regionais eleitorais de todo o país. Entre as medidas previstas no acordo está o envio ao Ministério Público Eleitoral de listascontendo os gestores públicos com contas julgadas irregulares pelos Tribunais de Contas de Estados e Municípios.
A medida facilita a identificação de possíveis candidatos inelegíveis, visto que a Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de agentes públicos que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. Na última semana, o MP Eleitoral recebeu a lista com 7.431 nomes de gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União.
“Tenho certeza de que essa cooperação interinstitucional já produzirá efeito ao longo das próximas eleições, em prol do bem comum, da segurança jurídica e de uma disputa justa e livre para todos”, destacou Raquel Dodge, durante a assinatura do acordo. O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, ressaltou a importância de os procuradores eleitorais terem ciência da forma ágil sobre decisões dos Tribunais de Contas de todo o país que possam impactar nas eleições. “Essa parceria é fundamental, sobretudo diante da proximidade do pleito, para ganharmos agilidade e conferirmos efetividade à Lei da Ficha Limpa”, afirmou.
O presidente do CNPGC acrescentou que as Cortes de Contas devem contribuir com o processo eleitoral, sobretudo na fase de registros, em que suas decisões podem impactar na regularidade das candidaturas. Entre as medidas previstas no acordo também está o apoio mútuo na fiscalização das condutas dos agentes públicos e no controle das prestações de contas eleitorais. Pelo termo, as duas instituições também se comprometem a realizar ações educacionais, além de adotar medidas preventivas de combate à corrupção, estimulando a participação da população nesse controle social.
FONTE: Procuradoria-Geral da República
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