O Ministério Público de Contas do Piauí, por meio do Procurador de Contas Márcio Vasconcelos, formulou representação contra o gestor do município de Demerval Lobão, Luiz Gonzaga de Carvalho Júnior, em razão da omissão na disponibilização e divulgação das informações exigidas em lei por meios eletrônicos de acesso público para fins de transparência da gestão pública.
O Procurador de Contas, em análise das irregularidades presentes do Portal da transparência, observa no domínio público a ausência de informações primárias que devem ser disponibilizadas à sociedade, como: registros de repasses e transferências financeiras, licitações, contratos celebrados, programas, ações e projetos. A análise ministerial comprova a necessidade de manifesto em face do descumprimento ao direito fundamental de acesso às informações, bem como na transparência das contas públicas.
O MP de Contas solicitou à Corte de Contas a procedência da representação com aplicação de multa ao gestor responsável, além de expedição de determinação ao Prefeito para que promova alterações no sítio eletrônico do órgão no prazo de 15 dias e comunicação ao Promotor de Justiça da Comarca correspondente para as demais providências cabíveis. A Corte de Contas corroborou integralmente com o parecer ministerial, reduzindo a multa para 700 UFR-PI em relato do Conselheiro-substituto Delano Câmara.
Texto: Marco Aurélio de Sousa
Revisão: Rhanna Machado
Fonte: ASCOM MPC-PI
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