O Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) solicitou em sessão plenária na manhã desta quinta-feira, 08, que o Tribunal de Contas determinasse o bloqueio das contas bancárias de 07 Prefeituras, 02 Câmaras Municipais e 02 Consórcios Municipais devido à inadimplência no envio de informações contábeis essenciais para o acompanhamento de gastos dos municípios.
Os órgãos administrativos do poder municipal apresentam pendências no envio de dados até o mês de abril de 2019 referentes ao SAGRES Folha ou SAGRES Contábil disposta na Resolução TCE nº 18/2016. Ressalte-se que o TCE encaminhou anteriormente uma lista à APPM e AVEP detalhando os municípios e respectivos documentos pendentes para que as devidas providências sejam realizadas.
A Corte do Tribunal de Contas decidiu acatar a solicitação do MP de Contas por unanimidade, determinando o bloqueio das contas bancárias até que os órgãos inadimplentes apresentem junto ao TCE-PI toda a documentação necessária para análise de prestação de contas. O atraso constará na prestação de contas das Prefeituras, das Câmaras e dos Consórcios pendentes.
Confira os municípios que tiveram determinação de bloqueio de contas bancárias por decisão do Tribunal de Contas:
Prefeituras: Bertolínia, Cristalândia do Piauí, Fartura do Piauí, Guaribas, Manoel Emídio, Olho D Água do Piauí e Passagem Franca do Piauí.
Câmaras Municipais: Gilbués e Rio Grande do Piauí.
Consórcios Municipais: Associação dos Municípios do Vale do Itaim e Consórcio dos Municípios do Médio Parnaíba do Piauí.
Texto: Marco Aurélio de Sousa
Revisão: Rhanna Machado
Fonte: Assessoria do MP de Contas do Piauí
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