O Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) solicitou na manhã desta quinta-feira, 07, em sessão plenária, que o Tribunal de Contas determinasse o bloqueio das contas bancárias de 08 Prefeituras, 18 Câmaras Municipais, 01 Regime Próprio de Previdência (RPPS) e 01 Consórcio devido à inadimplência no envio de informações contábeis essenciais para o acompanhamento de gastos dos municípios.
Os órgãos administrativos do poder municipal apresentam pendências no envio de dados até o mês de outubro de 2018 referentes à Documentação WEB, SAGRES Folha ou SAGRES Contábil disposta na Resolução TCE nº 18/2016. Ressalte-se que o TCE encaminha anteriormente uma lista à APPM e AVEP detalhando os municípios e respectivos documentos pendentes para que as devidas providências sejam realizadas.
A Corte do Tribunal de Contas decidiu acatar a solicitação do MP de Contas por unanimidade, determinando o bloqueio das contas bancárias até que os órgãos inadimplentes apresentem junto ao TCE-PI toda a documentação necessária para análise de prestação de contas. O atraso constará na prestação de contas das Prefeituras, das Câmaras e do RPPS e Consórcio pendentes.
Confira os municípios que tiveram determinação de bloqueio de contas bancárias por decisão do Tribunal de Contas:
Prefeituras: Bertolínia, Castelo do Piauí, Eliseu Martins, Novo Oriente do Piauí, Passagem Franca do Piauí, Piripiri, Sebastião Barros e Sigefredo Pacheco.
Câmaras Municipais: Assunção do Piauí, Barra D Alcântara, Belém do Piauí, Capitão Gervásio Oliveira, Curralinhos, Francinópolis, Fronteiras, Morro Cabeça no Tempo, Passagem Franca do Piauí, Prata do Piauí, Ribeiro Gonçalves, Rio Grande do Piauí, Santo Antônio dos Milagres, São Francisco de Assis do Piauí, São Gonçalo do Gurguéia, São Raimundo Nonato, Sebastião Barros e Valença do Piauí.
RPPS: São Julião.
Consórcio: Consórcio Regional de Desenvolvimento da Planície Litorânea Piauiense.
Fonte: Assessoria do MP de Contas do Piauí
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