O Ministério Público de Contas propôs ao TCE-PI a alteração da Instrução Normativa nº 03, de 30 de abril de 2015, que dispõe sobre a publicidade, transparência e publicação de atos na imprensa oficial dos entes sujeitos à jurisdição desta Corte.
A solicitação do órgão ministerial objetivou garantir a devida publicidade e o amplo acesso a todas as leis e decretos produzidos pelas Casas Legislativas e pelos respectivos Poderes Executivos, tendo em vista que não se encontram disponíveis ao público através do sítio eletrônico institucional de forma atualizada, acessível e com banco de dados completos.
O Tribunal de Contas decidiu em plenário, por unanimidade, acatar na íntegra o pedido do Parquet e a partir de agora os portais dos Poderes Públicos deverão conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à legislação de forma objetiva, transparente e clara.
Os gestores têm o prazo de 120 (cento e vinte) dias após a data da publicação para adaptar-se à instrução normativa e o seu descumprimento pode acarretar multa.
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