
O Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI) emitiu uma recomendação às prefeituras que ainda não instituíram o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), orientando a criação e regularização do referido fundo. O objetivo é fortalecer a rede de proteção à infância e à juventude, viabilizando a execução de políticas públicas específicas por meio de recursos próprios.
Segundo o órgão, a ausência do FMDCA impede que os municípios recebam doações incentivadas por contribuintes do Imposto de Renda, além de dificultar o acesso a outras fontes de financiamento, como transferências governamentais e valores oriundos de multas aplicadas pela Justiça.
Foram estabelecidas as seguintes medidas:
- Criação do FMDCA por lei municipal e regulamentação por meio de decreto, no prazo de até 60 dias;
- Inscrição do fundo como ente público junto à Receita Federal (CNPJ), em até 30 dias após a regulamentação;
- Abertura de conta bancária vinculada ao fundo, também em até 30 dias após a obtenção do CNPJ;
- Cadastro do fundo junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), para habilitação ao recebimento de doações via Imposto de Renda;
- Destinação de recursos na Lei Orçamentária Anual, conforme o plano de ação aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O município tem o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da recomendação, para informar, por meio do Protocolo Web do TCE-PI (https://sistemas.tce.pi.gov.br/eprocesso/login), as providências adotadas para seu cumprimento.
O não atendimento à recomendação poderá resultar na adoção de medidas cabíveis pelo Ministério Público de Contas, com acompanhamento e fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).
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