Ministério Público de Contas alerta prefeituras municipais sobre transparência na Gestão da Frota Municipal

O Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI) encaminhou ofício às prefeituras municipais alertando sobre a obrigatoriedade da prestação de contas na gestão da frota municipal. A medida tem como base a Cartilha de Gestão da Frota, elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que estabelece diretrizes para o controle eficiente dos veículos públicos, prevenindo desperdícios e garantindo maior transparência no uso dos recursos.

A gestão eficiente da frota pública é essencial para garantir a qualidade de serviços fundamentais, como transporte escolar, patrulhamento e coleta de lixo. O controle rigoroso sobre veículos, abastecimento e manutenção ajuda a evitar gastos desnecessários e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos. Além disso, reforça a necessidade de um planejamento estruturado e da adoção de práticas que garantam a eficiência operacional.

Segundo o alerta enviado pelo MPC-PI, os gestores municipais devem enviar documentação obrigatória ao Sistema Documentação Web do TCE-PI, conforme previsto na Portaria nº 125/2024 e na Instrução Normativa nº 05/2023.

Alguns dos documentos obrigatórios na prestação de contas são:

  • Relatório de abastecimento (dados dos veículos e consumo de combustível);
  • Relação de veículos próprios e cedidos;
  • Relação de veículos locados e sublocados;
  • Relatório de manutenção (serviços, peças e custos);
  • Registro atualizado dos condutores e suas habilitações;
  • Controle de licenciamento e multas.

A cartilha do TCE-PI ressalta a importância do uso de sistemas informatizados na gestão da frota, permitindo um acompanhamento mais rigoroso de abastecimentos, manutenções e utilização dos veículos. No mesmo sentido, os ofícios encaminhados pelo MPC-PI destacam que a adoção de um sistema integrado é fundamental para garantir maior eficiência e transparência, recomendando a utilização de cartões magnéticos para controle de abastecimento e de redes credenciadas para manutenção dos veículos.

O MPC-PI reforça que a omissão no envio das informações exigidas pelo TCE-PI pode resultar em sanções administrativas e financeiras, conforme o art. 54 da Lei nº 5.888/2009, que regulamenta a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Entre as penalidades previstas, está o bloqueio das contas públicas municipais, impedindo a realização de pagamentos e outras atividades financeiras essenciais.

A iniciativa visa a garantir eficiência, transparência e economia na gestão da frota pública, evitando desperdícios e assegurando que os veículos estejam sempre disponíveis para a prestação de serviços essenciais. Os gestores municipais devem estar atentos aos prazos estabelecidos e garantir o cumprimento das normativas para evitar sanções.

Confira os documentos para prestação de contas.

 

Para todas as informações, leia a Cartilha de Gestão da Frota

 

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