Medida Provisória prorroga prazo para aplicação da Nova Lei de Licitação

O Governo Federal adotou, com força de lei, a Medida Provisória nº 1.167 (de 31 de março de 2023) que prorroga até 29 de dezembro de 2023 a aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos, nº 14.133/21.

A Lei nº 14.133/21, que revoga o disposto na Lei 8.666/93, o Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e a Lei do Pregão (10.520/21), estava prevista para encerrar o prazo de transição em 31 de março de 2023, contudo, em reunião nacional com prefeitos municipais, o Governo Federal decidiu por estender o prazo para adequação até o final do ano de 2023.

Desta forma, segundo publicação oficial, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com qualquer das Leis, desde que a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023 e a opção escolhida seja expressamente indicada. Ressalte-se que é vedada a aplicação combinada das Leis.

Após o novo prazo, a Lei 14.133/21 será o único regramento para a realização de compras públicas no país. União, Estados, Municípios e Distrito Federal devem observar as normas gerais de licitação e contratação estabelecida na nova lei. O objetivo é unificar toda a legislação anteriormente vigente e trazer maior transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos.

 

Leia a íntegra da MP 1.167 de 31/03/23

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI).

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